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Reforma Tributária

Split Payment

O que sua empresa precisa fazer agora

Carolina Silva Fernandes
Advogada — Alltra Jurídico
02 Jul 2026

A Reforma Tributária não mudou apenas os tributos. Ela mudou o momento e o fluxo do pagamento do imposto, o que afeta diretamente a sua relação com seus fornecedores.

Como funciona hoje

Você paga o valor cheio de um produto ou serviço. Esse dinheiro entra integralmente na conta do fornecedor, que fica responsável por separar, no vencimento do tributo, a parcela devida ao Fisco e recolhê-la.

O que muda com o Split Payment

Com o split payment, a lógica se inverte: no próprio momento do pagamento, a instituição financeira já segrega automaticamente o valor correspondente ao IBS e à CBS, destinando-o diretamente ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.

Portanto, o split payment é uma modalidade de liquidação do débito tributário (ao lado de outras 4 opções de extinção), conforme a própria legislação define, no art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 214/2025.

Por que isso importa para você: os benefícios reais

1. Seu crédito não depende mais do comportamento do seu fornecedor

Hoje, o crédito de PIS/COFINS está condicionado, em última análise, ao recolhimento do tributo pelo fornecedor. Se ele não pagar, você pode ter o crédito questionado. Com o split payment, o imposto vai direto ao Fisco no momento em que você paga e o crédito de CBS/IBS é gerado imediatamente.

2. Tributação "por fora": fim do tributo sobre tributo

No modelo atual, alguns tributos integram a própria base de cálculo das etapas seguintes da cadeia, ou seja, você paga imposto em cima do imposto já cobrado anteriormente. Com a CBS e o IBS calculados "por fora", o tributo é apurado apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa, sem acumulação.

É opcional? Por enquanto, sim

A implementação será gradual e faseada:

  • 2026: fase de testes, sem recolhimento real. Empresas, bancos e o Fisco validarão a integração dos sistemas.
  • 2027 (previsão): início facultativo nas operações entre empresas (B2B). Cada empresa decide se adota ou não o mecanismo.
  • Fase seguinte: após validação e maturidade tecnológica do mercado, o split payment se tornará obrigatório para todas as operações B2B.
  • Fase final: extensão às operações com consumidores pessoas físicas (B2C).

Não há datas definidas para as fases dois e três. O cronograma dependerá da maturidade dos agentes de mercado e da infraestrutura tecnológica disponível.

O que sua empresa precisa fazer agora?

O split payment exigirá integração entre sistemas fiscais, financeiros e de faturamento (ERPs).

Reveja seus processos de pagamento, lógica do fluxo de caixa da empresa e as previsões contratuais, antes de o sistema passar a ser obrigatório.

Com estratégia e cuidado,
Carolina Silva Fernandes Carolina Fernandes
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