A Reforma da Alta Renda começou a produzir seus primeiros efeitos práticos no Judiciário.
Em decisão recente publicada em 19 de maio de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para afastar a retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$50 mil mensais para uma mesma pessoa física, prevista no novo artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95, incluído pela Lei nº 15.270/2025, para uma empresa do Lucro Real.
O que diz a nova regra
A nova legislação determina que sempre que uma mesma empresa distribuir mais de R$50 mil em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído no mês.
A discussão ganhou relevância principalmente para empresas do Lucro Real, holdings patrimoniais, grupos empresariais e empresários que realizam distribuição recorrente de resultados.
Os argumentos da empresa
No caso analisado, a empresa argumentou que a nova tributação viola princípios constitucionais relevantes:
- Capacidade contributiva
- Progressividade tributária
- Isonomia
- Vedação ao confisco
A magistrada entendeu, em análise preliminar, que existem elementos suficientes para reconhecer possível afronta à progressividade do imposto de renda e à capacidade contributiva do contribuinte. Outro ponto destacado na decisão foi o aumento substancial da carga tributária sem previsibilidade adequada ao contribuinte, especialmente para empresas estruturadas sob regime de Lucro Real.
A liminar autorizou a empresa a continuar distribuindo lucros sem realizar a retenção do IRRF de 10%, afastando autuações relacionadas ao novo artigo 6º-A.
O que isso significa na prática?
A decisão não encerra a discussão. Mas ela sinaliza algo importante: a judicialização da tributação de dividendos já começou.
O mercado provavelmente verá:
- Aumento de mandados de segurança preventivos
- Revisão de planejamentos societários e patrimoniais
- Antecipação de distribuição de resultados
- Reorganizações envolvendo holdings
- Discussões sobre previsibilidade tributária e segurança jurídica
Empresas que distribuem dividendos de forma recorrente precisarão revisar sua estrutura societária, contábil e tributária com profundidade.
Mais do que nunca, jurídico, contabilidade e financeiro precisam atuar juntos. Planejamento patrimonial não pode ser tratado apenas como economia tributária — estamos falando de governança, previsibilidade e proteção estratégica do patrimônio empresarial e familiar.