Home Sobre Áreas de Atuação Doing Business in Brazil Equipe Blog Contato
Obrigação Fiscal

Nova obrigação: Empresas precisam informar à Receita Federal quem é a pessoa física final da operação

A Receita Federal reforçou as exigências de identificação do beneficiário final — a pessoa física no topo da cadeia que efetivamente recebe os lucros da empresa

Carolina Silva Fernandes
Advogada, Direito Societário — Alltra Jurídico
25 de maio de 2026

A Receita Federal reforçou as exigências relacionadas à identificação e ao envio das informações de "beneficiário final" das empresas — a pessoa física "por trás" de toda a estrutura, ou seja, aquela no topo da cadeia que efetivamente recebe os lucros gerados por aquela empresa.

Quem está obrigado atualmente

Estão obrigadas a prestar informações sobre seus beneficiários finais:

  • Sociedades civis e comerciais, inclusive empresas com sócios estrangeiros
  • Associações
  • Cooperativas
  • Fundações

Quem está dispensado

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
  • Sociedade limitada unipessoal
  • Sociedade unipessoal de advocacia

Consequências do descumprimento

A não entrega da declaração, ou sua apresentação com omissões, erros ou sem documentação comprobatória, pode resultar na suspensão do CNPJ. Na prática, isso impede a empresa de:

  • Movimentar contas bancárias
  • Obter empréstimos
  • Emitir certidões de regularidade fiscal
  • Realizar outras operações previstas na Instrução Normativa da Receita

Multas pecuniárias também podem ser aplicadas. O envio em atraso do e-BEF pode gerar penalidades que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês, a depender da situação da empresa.

Prazos

A declaração deve ser apresentada:

  • Em até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ (informação inicial); de qualquer alteração de beneficiário final; ou da data em que a entidade dispensada passar à condição de obrigada
  • Anualmente, até o último dia do respectivo ano calendário

Para mais detalhes sobre como sua empresa deve se adequar a essa obrigação, entre em contato com a equipe da Alltra Jurídico.

Com estratégia e cuidado,
Carolina Silva Fernandes.
Mais artigos
Planejamento Patrimonial
Holding Familiar: solução ou armadilha?
Ler artigo →
Tributário
Sua holding aguenta uma fiscalização?
Ler artigo →
M&A
Due diligence: o que realmente importa antes de uma aquisição
Ler artigo →

Tem uma decisão
importante à frente?

A Alltra atua ao lado das empresas nas escolhas que definem seu futuro.

Falar com a equipe