A Receita Federal reforçou as exigências relacionadas à identificação e ao envio das informações de "beneficiário final" das empresas — a pessoa física "por trás" de toda a estrutura, ou seja, aquela no topo da cadeia que efetivamente recebe os lucros gerados por aquela empresa.
Quem está obrigado atualmente
Estão obrigadas a prestar informações sobre seus beneficiários finais:
- Sociedades civis e comerciais, inclusive empresas com sócios estrangeiros
- Associações
- Cooperativas
- Fundações
Quem está dispensado
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Companhias abertas e suas controladas
- Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
- Sociedade limitada unipessoal
- Sociedade unipessoal de advocacia
Consequências do descumprimento
A não entrega da declaração, ou sua apresentação com omissões, erros ou sem documentação comprobatória, pode resultar na suspensão do CNPJ. Na prática, isso impede a empresa de:
- Movimentar contas bancárias
- Obter empréstimos
- Emitir certidões de regularidade fiscal
- Realizar outras operações previstas na Instrução Normativa da Receita
Multas pecuniárias também podem ser aplicadas. O envio em atraso do e-BEF pode gerar penalidades que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês, a depender da situação da empresa.
Prazos
A declaração deve ser apresentada:
- Em até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ (informação inicial); de qualquer alteração de beneficiário final; ou da data em que a entidade dispensada passar à condição de obrigada
- Anualmente, até o último dia do respectivo ano calendário
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