No dia 09 de janeiro de 2026 foi sancionado o Código do Contribuinte. Um dos pontos mais relevantes para quem atua no mercado público é o endurecimento contra o chamado devedor contumaz, ou devedor habitual.
Na prática, a lei passa a diferenciar a empresa que enfrenta dificuldade financeira pontual daquela que usa a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio. Esse segundo perfil pode sofrer restrições severas.
O novo Código autoriza a Administração a impor ao devedor contumaz, entre outras medidas:
- Proibição de participar de licitações;
- Impedimento de contratar com o poder público;
- Restrição a benefícios fiscais.
Assim, a regularidade fiscal deixa de ser apenas um documento de habilitação e passa a ser condição real de acesso ao mercado público.
A lei não pune quem teve um problema isolado. O foco é o comportamento reiterado, relevante e injustificado, que distorce a concorrência e prejudica empresas que cumprem suas obrigações.
Hoje, competir em licitações exige mais do que preço e técnica. Exige estratégia fiscal compatível com o mercado público. Quem baseia vantagem competitiva em inadimplência corre o risco de ficar fora do jogo. Mais do que nunca, as empresas precisarão de preparo, com apoio de profissionais especializados, se desejam ter sucesso no mercado público.