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Planejamento Tributário

E se eu passar minhas despesas pessoais para a empresa?

Por que essa "solução simples" pode sair muito mais cara

Carolina Silva Fernandes
Advogada — Alltra Jurídico
16 Jun 2026

A aprovação da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a alíquota de 10% sobre distribuições de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, reacendeu uma intenção recorrente entre sócios e empresários: "E se eu simplesmente repassar minhas despesas pessoais para a empresa pagar?"

À primeira vista, a lógica parece possível, já que quanto menos lucro distribuído, menos imposto a pagar.

Ocorre que essa leitura simplifica demais uma questão bastante sensível.

O que diz o CARF

O tema não é novo. Há vasta jurisprudência administrativa que já enfrentou situações semelhantes. Em acórdão recente de fevereiro de 2026, o CARF analisou caso em que sócios utilizavam a empresa para custear cartões de crédito, planos de saúde e manutenção de residência própria. O entendimento da Fazenda foi claro: trata-se de remuneração indireta, sujeita ao IRRF com alíquotas progressivas de até 27,5%, com aplicação de multa qualificada e juros de mora.

Em outro precedente, os pagamentos de despesas pessoais dos sócios foram enquadrados como pró-labore indireto, passando a integrar inclusive a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Na prática, o imposto que se buscava evitar pode ser substituído por uma autuação muito mais onerosa.

O risco que menos se fala: a confusão patrimonial

Além das consequências fiscais, há um aspecto frequentemente negligenciado: o comprometimento da segregação patrimonial. Um dos principais pilares da pessoa jurídica é exatamente a separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio. Misturar as finanças abre espaço para questionamentos de confusão patrimonial — o que pode comprometer toda a proteção que, em muitos casos, motivou a própria constituição da estrutura societária.

Há caminhos legítimos

Existem estratégias eficientes e juridicamente sustentáveis para mitigar a carga sobre a distribuição de dividendos. Elas, porém, não passam por misturar os bolsos.

Em momentos de mudanças tributárias relevantes, a atuação responsável e integrada de advogados, contadores e gestores patrimoniais é essencial.

Com estratégia e cuidado,
Carolina Silva Fernandes Carolina Silva Fernandes
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