Durante muito tempo, acreditava-se que todo divórcio envolvendo filhos menores de idade precisava, obrigatoriamente, passar pelo Judiciário. Essa regra era absoluta: havendo filhos menores, o caminho seria sempre a Vara da Família.
Mas o Direito evoluiu — e evoluiu para simplificar.
Hoje, é possível realizar o divórcio em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores, desde que estejam resolvidas previamente as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia.
Essa possibilidade foi admitida conforme orientação e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a autorizar a lavratura de escritura pública de divórcio nesses casos, desde que haja consenso entre as partes e que os interesses dos filhos estejam devidamente protegidos.
Na prática, isso significa que o casal pode:
- Formalizar o divórcio de maneira mais rápida;
- Reduzir desgaste emocional;
- Evitar a morosidade do processo judicial;
- Resolver partilha de bens com mais agilidade.
É importante destacar que os direitos da criança continuam absolutamente preservados. O que muda não é a proteção jurídica — mas o caminho para formalizar a dissolução do casamento quando não há conflito entre as partes.
Essa inovação representa um avanço significativo, pois reconhece que nem toda separação precisa se transformar em litígio. Quando há diálogo e maturidade, o cartório pode ser uma solução eficiente, segura e muito mais leve para a família.
Se você está passando por esse momento e deseja entender se essa modalidade é possível no seu caso, vale buscar orientação especializada.
Diversos procedimentos na área já são autorizados a serem resolvidos em âmbito extrajudicial, de modo a desafogar a enorme quantidade de processos em trâmite no judiciário, o que deve se tornar tendência nos próximos anos.
Cada família tem sua dinâmica, mas o Direito pode ser mais simples do que você imagina.