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Direito Tributário

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): acabou o "aluguel invisível"

O cruzamento automático de dados entre Receita Federal, cartórios e prefeituras vira realidade

Carolina Silva Fernandes
Advogada — Alltra Jurídico
27 Jan 2026

Se você aluga um imóvel no Brasil, a mensagem é clara: a Receita Federal vai saber. O cruzamento de dados entre a Receita Federal, Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas e, ainda, Prefeituras, passa a ser automático, nacional e em tempo real.

Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — a nova "tabela FIPE" dos imóveis — a informalidade nas locações e nas operações imobiliárias não existirá mais.

E a multa por omissão pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros. Se você tem imóveis alugados — ou pretende alugar — este é o momento de revisar sua estrutura.

O que é o CIB e por que ele muda tudo?

Em 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando a criação do CIB e a integração das informações imobiliárias por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Ou seja: não será mais necessário "investigar" o contribuinte. O sistema faz isso sozinho.

Para os locadores, os efeitos são imediatos e concretos: fim da informalidade; formalização obrigatória; e transparência total do patrimônio.

Situações que agora acendem o alerta vermelho

  • Não declarar o aluguel no imposto de renda;
  • Deduzir despesas (como IPTU) de imóveis no IR, sem formalização locatícia.

Como podemos ajudar?

Prestamos assessoria jurídica completa para:

  • Análise da situação cadastral dos imóveis;
  • Regularização perante o CIB e o Sinter;
  • Revisão e adequação de contratos de locação, já prevendo a futura incidência do IBS e do CBS;
  • Planejamento tributário para locadores pessoas físicas e jurídicas.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação antes que o risco vire autuação.

Com estratégia e cuidado,
Carolina Fernandes Carolina Fernandes
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