Home Sobre Áreas de Atuação Doing Business in Brazil Equipe Blog Contato
Licitações e Contratos Administrativos

Reforma Tributária pode alterar o valor dos contratos públicos.

Empresas que contratam com o Poder Público precisam reavaliar preços, créditos tributários e BDI diante da transição para CBS e IBS.

Camila M. Pisani
Sócia — Direito Administrativo e Licitações — Alltra Jurídico
21 Jul 2026

A implementação da Reforma Tributária do consumo começa a produzir efeitos sobre a formação de preços das empresas que contratam com o Poder Público.

Com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, os contratos administrativos em execução poderão sofrer alterações em sua estrutura de custos, no aproveitamento de créditos tributários e na composição do BDI. Essa mudança pode resultar em aumento ou redução dos valores contratuais.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os preços contratados devem ser alterados, para mais ou para menos, quando a criação, alteração ou extinção de tributos, posterior à apresentação da proposta, produzir repercussão comprovada sobre o contrato.

Isso significa que a redução de determinada carga tributária não se converte automaticamente em margem adicional para a empresa. A Administração poderá buscar a revisão do preço, mas o empresário precisa ficar atento, pois ela deverá demonstrar o impacto efetivo da mudança sobre os custos considerados na proposta.

Da mesma forma, se a nova tributação elevar os encargos suportados pela contratada, poderá existir fundamento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Alíquota nominal não é o mesmo que efeito líquido

Por isso, não basta comparar a alíquota antiga com a nova. É necessário verificar o efeito líquido da mudança tributária sobre cada contrato.

Uma alíquota nominal maior não significa necessariamente aumento do custo, porque o novo sistema pode permitir maior aproveitamento de créditos tributários sobre as aquisições realizadas pela empresa. Da mesma forma, uma alíquota menor não comprova, sozinha, que houve redução efetiva do preço.

O resultado dependerá da análise individual de cada contrato, considerando, entre outros fatores:

  • O regime tributário da empresa;
  • A composição original do preço e do BDI;
  • Os tributos considerados na proposta;
  • Os créditos tributários efetivamente aproveitáveis;
  • A estrutura de custos e de fornecedores;
  • A data de apresentação da proposta; e
  • O cronograma de transição para a CBS e o IBS.

Embora 2026 seja predominantemente um ano de teste do novo sistema, as empresas já devem revisar seus contratos e organizar os documentos necessários para comparar a carga tributária originalmente prevista com aquela efetivamente suportada.

Na transição tributária, preservar o equilíbrio do contrato dependerá menos de afirmações genéricas sobre aumento ou redução de alíquotas e mais da demonstração concreta de seus efeitos sobre os custos da contratação.

A equipe de Direito Público da Alltra está à disposição para avaliar os impactos da Reforma Tributária nos contratos administrativos da sua empresa.

Atenciosamente,
Camila M. Pisani.

Advogada empresarial, especialista em Direito Administrativo, Licitações e Gestão Pública. Sócia Alltra Advogados | Assessoria jurídica para empresas em contratações públicas.

Mais artigos
Direito de Família e Sucessões
Pensão Alimentícia e Imposto de Renda
Ler artigo →
Estratégia processual
O Processo Judicial é um jogo de xadrez e poucos advogados percebem isso
Ler artigo →
LGPD e Direito Digital
A Meta está sendo processada e acusada nos Estados Unidos por divulgar imagens íntimas dos usuários dos óculos que filmam...
Ler artigo →

Tem uma decisão
importante à frente?

A Alltra atua ao lado das empresas nas escolhas que definem seu futuro.

Falar com a equipe