A implementação da Reforma Tributária do consumo começa a produzir efeitos sobre a formação de preços das empresas que contratam com o Poder Público.
Com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, os contratos administrativos em execução poderão sofrer alterações em sua estrutura de custos, no aproveitamento de créditos tributários e na composição do BDI. Essa mudança pode resultar em aumento ou redução dos valores contratuais.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os preços contratados devem ser alterados, para mais ou para menos, quando a criação, alteração ou extinção de tributos, posterior à apresentação da proposta, produzir repercussão comprovada sobre o contrato.
Isso significa que a redução de determinada carga tributária não se converte automaticamente em margem adicional para a empresa. A Administração poderá buscar a revisão do preço, mas o empresário precisa ficar atento, pois ela deverá demonstrar o impacto efetivo da mudança sobre os custos considerados na proposta.
Da mesma forma, se a nova tributação elevar os encargos suportados pela contratada, poderá existir fundamento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Alíquota nominal não é o mesmo que efeito líquido
Por isso, não basta comparar a alíquota antiga com a nova. É necessário verificar o efeito líquido da mudança tributária sobre cada contrato.
Uma alíquota nominal maior não significa necessariamente aumento do custo, porque o novo sistema pode permitir maior aproveitamento de créditos tributários sobre as aquisições realizadas pela empresa. Da mesma forma, uma alíquota menor não comprova, sozinha, que houve redução efetiva do preço.
O resultado dependerá da análise individual de cada contrato, considerando, entre outros fatores:
- O regime tributário da empresa;
- A composição original do preço e do BDI;
- Os tributos considerados na proposta;
- Os créditos tributários efetivamente aproveitáveis;
- A estrutura de custos e de fornecedores;
- A data de apresentação da proposta; e
- O cronograma de transição para a CBS e o IBS.
Embora 2026 seja predominantemente um ano de teste do novo sistema, as empresas já devem revisar seus contratos e organizar os documentos necessários para comparar a carga tributária originalmente prevista com aquela efetivamente suportada.
Na transição tributária, preservar o equilíbrio do contrato dependerá menos de afirmações genéricas sobre aumento ou redução de alíquotas e mais da demonstração concreta de seus efeitos sobre os custos da contratação.
A equipe de Direito Público da Alltra está à disposição para avaliar os impactos da Reforma Tributária nos contratos administrativos da sua empresa.
Advogada empresarial, especialista em Direito Administrativo, Licitações e Gestão Pública. Sócia Alltra Advogados | Assessoria jurídica para empresas em contratações públicas.