Quando pensamos em inventário, logo imaginamos bens a dividir: imóveis, contas bancárias, investimentos. Mas e quando não há nada? Ou quando as dívidas superam o patrimônio? É exatamente aí que entra o inventário negativo.
Ele serve para declarar, formal e oficialmente, que o falecido não deixou patrimônio partilhável. E, sem ele, a família pode enfrentar problemas sérios.
Quando ele é necessário
Alguns exemplos práticos:
- O cônjuge sobrevivente que quer se casar novamente precisa do inventário, mesmo sem bens. Sem esse procedimento, o novo casamento fica preso ao regime obrigatório de separação de bens, por força de lei.
- Herdeiros que estão sendo cobrados por dívidas do falecido precisam do inventário para comprovar que não receberam patrimônio suficiente para responder por esses débitos. Sem documentação, fica difícil se defender.
- Bancos, a Receita Federal e outros órgãos, às vezes, exigem uma declaração formal de inexistência de bens para encerrar contas, cancelar CPF ou concluir outros atos administrativos.
O inventário negativo pode ser feito por escritura pública em cartório — um caminho mais rápido e menos burocrático, com assistência de advogado.
A ausência de herança não significa ausência de providências jurídicas. O inventário é um processo necessário e que passa uma régua em todas as relações, obrigações e direitos que o falecido deixou.
Advogada especializada em Direito Societário pelo Insper, com extensão em Administração de Empresas pela Toulouse Business School (França), atuando de forma sólida em demandas empresariais, especialmente em reorganizações societárias e operações de compra e venda de empresas (M&A). Possui abordagem individualizada e multidisciplinar, com foco em soluções jurídicas alinhadas aos objetivos de negócio dos clientes.