A nova tributação da alta renda trouxe uma mudança importante para empresários: não basta mais olhar apenas para os dividendos recebidos da empresa. É preciso olhar para tudo o que circula no CPF do sócio.
Dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e outras fontes de renda passam a fazer parte de uma análise mais ampla da tributação da pessoa física.
Durante anos, especialmente nas pequenas e médias empresas, foi comum concentrar no CPF do sócio os recursos gerados pelo negócio: a empresa apura o lucro, distribui dividendos e, depois, o empresário investe esse dinheiro, compra patrimônio ou simplesmente mantém os recursos em seu nome, no seu CPF.
A retenção de 10% sobre determinados dividendos não significa, necessariamente, que o contribuinte terá 10% adicionais de carga tributária ao final.
Dependendo da composição dos rendimentos e dos impostos já incidentes ao longo do ano, a conta final pode ser diferente. Por isso, analisar somente o dividendo também pode levar a conclusões equivocadas.
Flancislene Calaça, Assessora Hic Investimentos/Necton BTG, comenta:
“Na prática, o que importa é a tributação efetiva sobre o conjunto dos rendimentos. Se já houve recolhimento suficiente ao longo do ano, a tributação dos dividendos pode não representar qualquer custo adicional. Por isso, não faz sentido deixar de investir ou reorganizar uma carteira apenas pelo receio de uma nova cobrança. Para muitos investidores, o impacto pode ser neutro: muda a forma de apuração, mas não necessariamente o valor final do imposto.”
Não estamos falando apenas de dividendos
O ponto central, portanto, é simples: não estamos falando apenas de dividendos.
Estamos falando de tudo aquilo que compõe a renda do empresário: lucros recebidos das empresas, investimentos, locações e demais rendimentos.
Para quem tem empresa, patrimônio e investimentos relevantes, o planejamento precisa começar antes da distribuição do lucro, e não depois que o dinheiro já chegou ao CPF.
Isso não significa simplesmente criar uma holding ou deixar de distribuir dividendos. Significa analisar qual estrutura faz sentido para cada empresário: quanto precisa efetivamente chegar à pessoa física, quanto pode permanecer nas estruturas empresariais, como os investimentos estão organizados e como o patrimônio está sendo formado.
Para pequenas e médias empresas, essa talvez seja uma das principais mudanças de mentalidade: não olhar apenas para quanto a empresa paga de imposto, mas para como o dinheiro sai da empresa, onde ele circula e como chega ao patrimônio do empresário.
Advogada empresarial, especialista em societário, M&A e governança corporativa, tem mais de 20 anos de atuação na área de direito empresarial. Mackenzie, INSPER e FGV. Sócia da Alltra Advogados. Membro Efetiva da Comissão de Planejamento Sucessório e Holding OAB/SP.