Segurança Jurídica e Crescimento sob a Nova Perspectiva do STF.

Alltra Advogados

Como a decisão do Supremo e a tributação de dividendos reforçam a importância do planejamento empresarial no Brasil.

Em um cenário de mudanças tributárias e aumento de riscos empresariais, estruturar o negócio deixou de ser uma opção — tornou-se uma necessidade estratégica.

A recente decisão do STF (Tema de Repercussão Geral 1.232/RE 1.387.795, rel. Dias Toffoli, concluída em outubro de 2025) confirma que uma empresa integrante de grupo econômico não poderá ser incluída na execução de dívidas trabalhistas se não tiver participado da fase de conhecimento do processo. A solidariedade somente será admitida quando houver indicativo de abuso da personalidade jurídica, sucessão empresarial ou confusão patrimonial.

Assim, o STF decidiu que uma empresa do mesmo grupo econômico não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra, se não tiver participado do processo desde o início. Em outras palavras, pertencer ao mesmo grupo não significa responder pelas obrigações alheias. A solidariedade só se aplica quando comprovados abuso, fraude ou confusão patrimonial.

Essa decisão reconhece, de forma inequívoca, que estruturar um grupo empresarial é uma prática lícita, moderna e estratégica — e não um mecanismo de blindagem.

A reestruturação societária e o planejamento tributário, quando conduzidos com transparência e propósito legítimo, fortalecem a governança, reduzem riscos e otimizam resultados, especialmente diante da reforma tributária do consumo e da renda. Esta última, inclui-se a proposta de tributação de lucros e dividendos: segundo o PL 1087/2025, distribuições superiores a R$ 50.000,00 por mês realizadas por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física poderão sofrer retenção de IR de 10%. Essa estruturação é fundamental tanto para pequenos e médios negócios quanto para grandes grupos empresariais e multinacionais.

A autonomia patrimonial — princípio que separa o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios — é o alicerce da segurança jurídica. Essa separação garante que o risco do negócio permaneça restrito à pessoa jurídica, viabilizando novos investimentos e preservando o patrimônio pessoal do empreendedor.

Modelos como holdings patrimoniais, holdings de participação e empresas operacionais segmentadas por atividade devem ser compreendidos como instrumentos legais e inteligentes de estruturação corporativa e não como práticas de ocultação ou fraude. São apenas estratégias da boa governança e da organização empresarial moderna.

Em síntese: estruturar, planejar e segregar riscos não é blindagem — é governança.

Empresas que atuam com clareza, propósito e estrutura jurídica adequada estão protegidas e prontas para crescer com sustentabilidade e segurança.

Se a empresa ainda opera com todos os riscos concentrados em um único CNPJ, este é o momento ideal para revisar a estrutura societária. A reestruturação pode otimizar o financeiro, proteger o patrimônio e aumentar o valor de mercado do seu negócio.

Por: Érica Alvarenga Lopes

Advogada empresarial, especialista em societário, M&A e governança corporativa, tem mais de 20 anos de atuação na área de direito empresarial. Mackenzie, INSPER e FGV. Sócia da Alltra Advogados. Membro Efetiva da Comissão de Planejamento Sucessório e Holding OAB/SP.