A nova legislação não é uma reforma dos dividendos.
Ela altera a forma como toda a renda da pessoa física será considerada: salários, pró-labore, aluguéis, investimentos e dividendos.
O foco é a alta renda, especialmente quem ultrapassa R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano.
A seguir, os pontos essenciais para tomada de decisão.
1. Dividendos permanecem isentos, mas passam a integrar a base anual
A partir de 2026:
- Dividendos continuam isentos,
- Mas entram no cálculo da renda anual da pessoa física quando a soma ultrapassa R$ 600 mil/ano.
- Haverá retenção mensal de 10% quando a mesma empresa pagar ao sócio mais de R$ 50 mil no mês.
É fundamental entender a diferença:
- Retenção mensal → é antecipação.
- Tributação anual → é o cálculo final (pode resultar em devolução ou complementação).
Isso exige reorganização do fluxo de retiradas.
2. A principal oportunidade: distribuição de lucros acumulados até 2025
A lei criou uma janela relevante:
- Lucros acumulados até o exercício de 2025 podem ser aprovados para distribuição até 31/12/2025;
- Esses dividendos podem ser pagos até 2028, mantendo a isenção. Distribuição é diferente de pagamento.
Esse benefício depende de três pilares:
- Balanço atualizado até a data que for possível.
- Apuração do lucro acumulado até a data que for possível.
- Ata formal aprovando a distribuição e autorizando pagamento até 2028.
Sem contabilidade organizada, a oportunidade não se viabiliza. A empresa comunica com o fisco por meio da contabilidade, por isso, mais importante que a ata, é o balanço.
3. Como estruturar a deliberação societária
A ata deve:
- aprovar o balanço,
- reconhecer o lucro acumulado,
- deliberar a distribuição,
- autorizar pagamento até 2028,
- afastar expressamente o prazo supletivo de 60 dias da Lei das S.A.,
- mencionar a isenção conforme legislação vigente.
A redação deve ser objetiva e alinhada com a literalidade da lei, uma vez que é uma lei recente e não se sabe como o fisco vai se comportar.
4. Empresas com lucro, mas sem caixa: o que fazer
Esse é um cenário comum. Para esses casos, é possível:
- parcelar o pagamento até 2028 com base em fluxo de caixa real,
- ajustar retiradas dos sócios para evitar retenções mensais,
- considerar aumento de capital com lucros acumulados como alternativa de organização patrimonial.
O importante é escolher a estratégia que preserve caixa sem perder o benefício fiscal.
5. O que empresários podem fazer desde agora
Passos práticos e imediatos:
- Solicitar ao contador um balanço patrimonial atualizado — preferencialmente o mais recente possível. É importante considerar que muitas contabilidades têm dificuldade de fechar o balanço completo imediatamente em dezembro. Inclusive, há um projeto de lei para estender o prazo de fechamento de 2025 para abril de 2026, o que reflete melhor a rotina operacional, financeira e contábil das empresas.
- Levantar o lucro acumulado até o exercício de 2025.
- Mapear rendas mensais acima de R$ 50 mil para entender riscos de retenção em 2026. Não é apenas de dividendos!
- Definir estratégia: distribuição, parcelamento, reorganização, ajuste de retiradas ou planejamentos societários/tributários.
- Planejar a formalização societária o quanto antes.
Conclusão
A Reforma da Renda reorganiza a tributação da pessoa física de alta renda e exige que empresários e profissionais atuem com planejamento, contabilidade atualizada e estratégia societária.
O período até dezembro de 2025 é decisivo para:
- preservar a isenção sobre lucros acumulados,
- evitar retenções desnecessárias,
- estruturar pagamentos até 2028 com segurança jurídica.
Por: Érica Alvarenga Lopes
Advogada empresarial, especialista em societário, M&A e governança corporativa, tem mais de 20 anos de atuação na área de direito empresarial. Mackenzie, INSPER e FGV. Sócia da Alltra Advogados. Membro Efetiva da Comissão de Planejamento Sucessório e Holding OAB/SP.