Reforma da Renda da Pessoa Física: o que realmente muda para empresários e profissionais que recebem acima de R$ 50 mil/mês

Alltra Advogados

A nova legislação não é uma reforma dos dividendos.
Ela altera a forma como toda a renda da pessoa física será considerada: salários, pró-labore, aluguéis, investimentos e dividendos.
O foco é a alta renda, especialmente quem ultrapassa R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano.

A seguir, os pontos essenciais para tomada de decisão.

1. Dividendos permanecem isentos, mas passam a integrar a base anual

A partir de 2026:

  • Dividendos continuam isentos,
  • Mas entram no cálculo da renda anual da pessoa física quando a soma ultrapassa R$ 600 mil/ano.
  • Haverá retenção mensal de 10% quando a mesma empresa pagar ao sócio mais de R$ 50 mil no mês.

É fundamental entender a diferença:

  • Retenção mensal → é antecipação.
  • Tributação anual → é o cálculo final (pode resultar em devolução ou complementação).

Isso exige reorganização do fluxo de retiradas.

2. A principal oportunidade: distribuição de lucros acumulados até 2025

A lei criou uma janela relevante:

  • Lucros acumulados até o exercício de 2025 podem ser aprovados para distribuição até 31/12/2025;
  • Esses dividendos podem ser pagos até 2028, mantendo a isenção. Distribuição é diferente de pagamento.

Esse benefício depende de três pilares:

  1. Balanço atualizado até a data que for possível.
  2. Apuração do lucro acumulado até a data que for possível.
  3. Ata formal aprovando a distribuição e autorizando pagamento até 2028.

Sem contabilidade organizada, a oportunidade não se viabiliza. A empresa comunica com o fisco por meio da contabilidade, por isso, mais importante que a ata, é o balanço.

3. Como estruturar a deliberação societária

A ata deve:

  • aprovar o balanço,
  • reconhecer o lucro acumulado,
  • deliberar a distribuição,
  • autorizar pagamento até 2028,
  • afastar expressamente o prazo supletivo de 60 dias da Lei das S.A.,
  • mencionar a isenção conforme legislação vigente.

A redação deve ser objetiva e alinhada com a literalidade da lei, uma vez que é uma lei recente e não se sabe como o fisco vai se comportar.

4. Empresas com lucro, mas sem caixa: o que fazer

Esse é um cenário comum. Para esses casos, é possível:

  • parcelar o pagamento até 2028 com base em fluxo de caixa real,
  • ajustar retiradas dos sócios para evitar retenções mensais,
  • considerar aumento de capital com lucros acumulados como alternativa de organização patrimonial.

O importante é escolher a estratégia que preserve caixa sem perder o benefício fiscal.

5. O que empresários podem fazer desde agora

Passos práticos e imediatos:

  1. Solicitar ao contador um balanço patrimonial atualizado — preferencialmente o mais recente possível. É importante considerar que muitas contabilidades têm dificuldade de fechar o balanço completo imediatamente em dezembro. Inclusive, há um projeto de lei para estender o prazo de fechamento de 2025 para abril de 2026, o que reflete melhor a rotina operacional, financeira e contábil das empresas.
  2. Levantar o lucro acumulado até o exercício de 2025.
  3. Mapear rendas mensais acima de R$ 50 mil para entender riscos de retenção em 2026. Não é apenas de dividendos!
  4. Definir estratégia: distribuição, parcelamento, reorganização, ajuste de retiradas ou planejamentos societários/tributários.
  5. Planejar a formalização societária o quanto antes.

Conclusão

A Reforma da Renda reorganiza a tributação da pessoa física de alta renda e exige que empresários e profissionais atuem com planejamento, contabilidade atualizada e estratégia societária.

O período até dezembro de 2025 é decisivo para:

  • preservar a isenção sobre lucros acumulados,
  • evitar retenções desnecessárias,
  • estruturar pagamentos até 2028 com segurança jurídica.


Por: Érica Alvarenga Lopes
Advogada empresarial, especialista em societário, M&A e governança corporativa, tem mais de 20 anos de atuação na área de direito empresarial. Mackenzie, INSPER e FGV. Sócia da Alltra Advogados. Membro Efetiva da Comissão de Planejamento Sucessório e Holding OAB/SP.