O novo Código do Contribuinte:

Alltra Advogados

Se inadimplência fiscal for a regra da sua empresa, agora você ficará de fora das Licitações. 

No dia 09 de janeiro de 2026 foi sancionado o Código do Contribuinte. Um dos pontos mais relevantes para quem atua no mercado público é o endurecimento contra o chamado devedor contumaz, ou devedor habitual.

Na prática, a lei passa a diferenciar a empresa que enfrenta dificuldade financeira pontual daquela que usa a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.

Esse segundo perfil pode sofrer restrições severas.

O novo Código autoriza a Administração a impor ao devedor contumaz, entre outras medidas:

  • proibição  de participar de licitações
  • impedimento  de contratar com o poder público
  • restrição a benefícios fiscais

Assim, a regularidade fiscal deixa de ser apenas um documento de habilitação e passa a ser condição real de acesso ao mercado público.

A lei não pune quem teve um problema isolado. O foco é o comportamento reiterado, relevante e injustificado, que distorce a concorrência e prejudica empresas que cumprem suas obrigações.

Hoje, competir em licitações exige mais do que preço e técnica. Exige estratégia fiscal compatível com o mercado público. Quem baseia vantagem competitiva em inadimplência corre o risco de ficar fora do jogo. Mais do que nunca, as empresas precisarão de preparo, com apoio de profissionais especializados, se desejam ter sucesso no mercado público.

Por: Camila Pisani
Sócia na Alltra Advogada
Advogada empresarial, especialista em Direito Administrativo, Licitações e Gestão Pública.