O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a equipe econômica estuda a criação de uma contribuição previdenciária para empresas que concentrem parcela elevada de sua força de trabalho em contratos com pessoas jurídicas.
Durigan chegou a usar como exemplo uma empresa com 80% dos trabalhadores contratados como PJs, que poderia ser chamada a recolher uma contribuição previdenciária adicional. A justificativa seria combater a chamada “pejotização abusiva” e reduzir os impactos dessa transformação do mercado de trabalho sobre a arrecadação da Previdência.
A preocupação com a fraude é legítima.
Existem empresas que contratam como pessoa jurídica profissionais que, na realidade, trabalham com características próprias de uma relação de emprego. Esse tipo de distorção precisa ser fiscalizado e combatido.
O problema começa quando a solução para a fraude pode atingir também quem não está fraudando.
O próprio Durigan reconheceu que a contratação de PJs pode ser legítima. Ao comparar empresas com diferentes percentuais de profissionais nesse modelo, o ministro afirmou que uma companhia com cerca de 10% de sua força de trabalho contratada dessa forma poderia estar apenas terceirizando serviços normalmente.
Quantidade não define a natureza da relação
E é exatamente aqui que a discussão precisa avançar.
O mercado de trabalho mudou. Existem profissionais que efetivamente exercem atividade empresarial, prestam serviços para diferentes clientes, trabalham por projeto ou possuem relações comerciais incompatíveis com o modelo tradicional de emprego.
Transformar o percentual de PJs dentro de uma empresa em parâmetro para uma nova cobrança previdenciária pode criar uma presunção perigosa: a de que quanto mais uma empresa utiliza esse modelo, mais próxima estaria de uma irregularidade.
Quantidade, entretanto, não define sozinha a natureza jurídica de uma relação. Se existe fraude, fiscalize a fraude.
Talvez o caminho mais eficiente não seja criar uma nova contribuição, mas aumentar a capacidade de fiscalização e incentivar as empresas a desenvolverem uma verdadeira governança trabalhista.
Isso significa analisar cada modelo de contratação, identificar funções que efetivamente apresentam características de relação de emprego, estruturar corretamente contratos de prestação de serviços e criar controles internos capazes de reduzir riscos trabalhistas.
Quem paga a conta
Como advogada empresarial, acompanho uma realidade que não cabe nos extremos desse debate. Existem empresas que utilizam o PJ de maneira equivocada. Mas também existem negócios que estruturam relações empresariais legítimas e que podem acabar suportando um custo adicional simplesmente porque seu modelo de operação possui uma quantidade relevante de prestadores de serviços. E criar mais custo tem consequência.
Empresas podem reduzir contratações, substituir atividades por tecnologia e inteligência artificial, reorganizar suas operações ou simplesmente incorporar esse aumento ao preço de seus produtos e serviços.
No final, a conta não necessariamente fica apenas com o empresário. Ela pode chegar ao trabalhador, ao consumidor e à própria economia.
A discussão, portanto, não deveria ser sobre proteger empresas que fraudam relações trabalhistas. Fraude precisa ser combatida.
A pergunta é outra: criar uma nova contribuição para empresas que contratam PJs realmente combate à fraude ou apenas aumenta o custo de quem gera empregos e contrata dentro da lei?
Advogada empresarial, especialista em direito digital, LGPD, inteligência artificial e contratos, tendo atuado com empresas nacionais e multinacionais. Sócia da Alltra Advogados, membro da comissão da OAB/SP de Proteção de Dados.